Ao Presidente do CCA compete, especificamente:
- a)Designar os membros do CCA;
- b)Representar o CCA;
- c)Convocar e presidir às reuniões do CCA;
- d)Garantir o funcionamento do CCA, de modo a assegurar a satisfação dos objectivos que lhe são cometidos;
- e)Promover o cumprimento das deliberações tomadas pelo CCA;
- f)Decidir, em caso de dúvida ou omissão do presente regulamento.