- 1 -O CCA só pode reunir e deliberar na presença de, pelo menos, 5 dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal ou por simples consenso, quando se trate de assuntos de mero expediente;
- 3 -As votações são por escrutínio secreto quando envolvam a apreciação do comportamento ou qualidades de pessoas.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
- 5 -Em caso de empate, tratando-se de votação nominal, o Presidente tem voto de qualidade; tratando-se de escrutínio secreto será a votação repetida por uma vez, passando-se a votação nominal caso subsista o empate.
Artigo 13.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 29/04/2009
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