Considera-se, para os efeitos previstos no presente regulamento que:
- 1 -Dirigente máximo do serviço é o Presidente do IPS;
- 2 -Dirigente máximo da unidade orgânica é o Presidente do Conselho Directivo ou Presidente/Director;
- 3 -Dirigente superior e intermédio é todo o pessoal nomeado ao abrigo do estatuto de pessoal dirigente;
- 4 -Responsável funcional é todo o funcionário docente ou não docente designado para exercer funções de coordenação directa de qualquer serviço, sector ou grupo de pessoal.