Compete ao dirigente máximo do serviço:
- a)Assegurar a concepção e monitorização de um sistema de indicadores de desempenho no IPS;
- b)Estabelecer as cartas de missão dos dirigentes superiores;
- c)Planear, coordenar e controlar o processo de avaliação anual, a definição de objectivos e a fixação de resultados a atingir de acordo com os princípios e regras definidos na lei;
- d)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas do IPS e coordenar e controlar o respectivo processo de avaliação anual;
- e)Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação, nos termos da legislação em vigor;
- f)Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas na legislação em vigor em matéria de percentagens de diferenciação de desempenhos;
- g)Estabelecer por despacho, ouvido o CCA, as competências a que se subordina a avaliação dos dirigentes intermédios, escolhidas de entre as constantes na legislação em vigor;
- h)Avaliar os dirigentes superiores;
- i)Presidir ao CCA;
- j)Homologar as avaliações anuais;
- l)Decidir das reclamações dos avaliados;
- m)Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho, que integra o relatório de actividades do serviço.