A identificação das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, é efetuada pelos AE/EnA através de formulário eletrónico a disponibilizar pela DGAE, acessível através do sítio eletrónico desta Direção-Geral, introduzindo o respetivo grupo de recrutamento, o número de horas do horário e a duração prevista da colocação.
Artigo 12.º — Identificação das necessidades
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024