- 1 -Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação final, devam ser providos nos lugares postos a concurso serão notificados, no prazo de cinco dias úteis sobre a publicação da lista de classificação final, através de oficio registado com aviso de recepção, para, no prazo de 10 dias úteis sobre a data de recepção do ofício, procederem à entrega dos documentos necessários para o provimento e que não tenham sido exigidos na admissão a concurso.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior poderá, em casos excepcionais, ser prorrogado até 15 dias úteis, quando a falta de apresentação de documentos dentro do prazo inicial não seja imputável ao interessado.
- 3 -Considera-se entregue dentro do prazo a documentação de cujo aviso de recepção resulte ter sido expedida até ao termo dos prazos fixados nos n.os 1 e 2.
- 4 -Não serão providos os candidatos aprovados que, tendo sido notificados nos termos do n.º 1:
- a)Recusem ser providos no lugar a que têm direito de acordo com a sua ordenação;
- b)Não tenham apresentado documentos que façam prova das condições necessárias para provimento ou que os tenham apresentado fora dos prazos referidos nos n.os 1 e 2 deste artigo.
- 5 -Os candidatos aprovados que não devam ser providos pelos motivos referidos no número anterior serão retirados da lista de classificação final.
Artigo 25.º — Documentação para provimento
Vigente desde: 02/06/2004
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Em vigor desde 02/06/2004