- 1 -A época de recurso destina-se à realização de provas pelos estudantes que não compareceram, desistiram ou que não obtiveram aprovação na época normal.
- 2 -A inscrição na época de recurso é efetuada com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis junto da Secretaria Escolar ou no sistema informático de Gestão Académica, sendo devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da Universidade Europeia.
- 3 -O não cumprimento da prerrogativa da alínea anterior remete o estudante para as épocas especiais, desde que satisfeitas as condições definidas para essas épocas.
Artigo 14.º — Época de recurso
Vigente desde: 19/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/09/2024