Ao Departamento de Obras Municipais (DOM), na dependência da Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente, compete, designadamente:
- a)Coordenar a elaboração de estudos e planos de desenvolvimento das infraestruturas e dos equipamentos coletivos do concelho;
- b)Coordenar a conceção e concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;
- c)Promover a racionalização, integração e coordenação das intervenções municipais, tendo em vista a otimização dos recursos, a articulação entre os serviços, a identificação de desvios e riscos e o reforço do bem-estar coletivo;
- d)Coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas municipais, a elaboração de estudos e projetos, bem como o planeamento das atividades municipais;
- e)Coordenar os procedimentos relativos à aquisição de estudos e projetos para a construção, reabilitação, ampliação ou adaptação de edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos ou de interesse municipal, bem como acompanhar a respetiva gestão técnica e administrativa;
- f)Coordenar a preparação e tramitação dos procedimentos relativos às empreitadas de obras para a construção, reabilitação, ampliação ou adaptação de edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos ou de interesse municipal, bem como acompanhar a gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas;
- g)Coordenar e acompanhar a execução e fiscalização das obras municipais, assegurando a articulação funcional da respetiva fiscalização técnica;
- h)Coordenar as intervenções de conservação, reparação, manutenção, beneficiação e valorização do património municipal edificado;
- i)Coordenar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos, eletromecânicos, de climatização, de iluminação pública e de produção de energia a partir de fontes renováveis;
- j)Coordenar a programação e identificação das obras a executar por administração direta;
- k)Coordenar a gestão da rede municipal de águas pluviais;
- l)Coordenar a elaboração de estudos relativos à beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;
- m)Coordenar a instalação, conservação e manutenção dos sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais, bem como da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
- n)Coordenar e acompanhar a elaboração de estudos de gestão energética, designadamente no domínio da utilização racional e eficiente da energia na iluminação pública e nos edifícios municipais;
- o)Coordenar o exercício das competências municipais em matéria de segurança contra incêndios em edifícios;
- p)Distribuir e cometer às unidades orgânicas na sua dependência, em função da natureza, complexidade, urgência e disponibilidade de recursos, a elaboração de estudos e projetos e a instrução, tramitação, gestão e fiscalização de empreitadas e demais intervenções municipais;
- q)Coordenar a preparação e o acompanhamento dos procedimentos relativos à aquisição de serviços especializados, em articulação com as unidades orgânicas competentes, bem como acompanhar a execução técnica dos respetivos contratos;
- r)Coordenar a definição e validação dos conteúdos e indicadores relativos às obras, edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- s)Definir e coordenar os procedimentos de receção e transição das obras concluídas para as unidades orgânicas responsáveis pela respetiva gestão, conservação, manutenção e exploração, assegurando a articulação entre os serviços envolvidos.