Ao Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (GSCIE), na dependência da Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios, compete, designadamente:
- a)Assegurar a manutenção das condições de segurança contra incêndio nos edifícios e recintos municipais;
- b)Elaborar, implementar e atualizar as medidas de autoproteção dos edifícios e recintos municipais, bem como proceder à apreciação técnica das que venham a ser elaboradas por outras unidades orgânicas ou por entidades externas;
- c)Acompanhar e orientar, do ponto de vista da conformidade com as condições de segurança contra incêndios, a manutenção periódica dos equipamentos e sistemas sob responsabilidade do Município;
- d)Promover os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de equipamentos e serviços de manutenção, consultoria, assessoria técnica e outras prestações de serviços especializadas em matéria de segurança contra incêndios em edifícios, necessárias ao exercício das competências do Gabinete, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais;
- e)Acompanhar os delegados de segurança dos edifícios municipais, prestando o apoio necessário à implementação e atualização das medidas de autoproteção;
- f)Acompanhar as inspeções regulares e extraordinárias realizadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil aos edifícios e recintos municipais;
- g)Apoiar a fiscalização das empreitadas na especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios;
- h)Planear e acompanhar as vistorias realizadas pelas entidades competentes às obras municipais, para verificação das condições de segurança contra incêndios em edifícios;
- i)Prestar apoio técnico à Divisão de Estudos e Projetos na elaboração, análise, revisão e compatibilização dos projetos da especialidade de segurança contra incêndio em edifícios, sempre que solicitado ou determinado pelo Departamento de Obras Municipais;
- j)Promover e acompanhar a realização de simulacros destinados a testar as medidas de autoproteção dos edifícios e recintos municipais e a prontidão dos meios de socorro envolvidos;
- k)Colaborar na preparação e acompanhar a realização de eventos públicos no domínio da segurança contra incêndios;
- l)Desenvolver ações de sensibilização e informação pública em matéria de segurança contra incêndios e autoproteção, em articulação com os serviços de proteção civil;
- m)Proceder à apreciação técnica dos projetos da especialidade de segurança contra incêndios relativos aos edifícios e recintos municipais elaborados por outras unidades orgânicas ou entidades externas;
- n)Promover verificações internas, regulares ou extraordinárias, das condições de segurança contra incêndios e da implementação das medidas de autoproteção nos edifícios e recintos municipais, desencadeando as medidas corretivas necessárias;
- o)Acompanhar, na qualidade de entidade observadora, a realização de simulacros em edifícios e recintos privados;
- p)Coordenar, gerir e executar os procedimentos municipais em matéria de segurança contra incêndio em edifícios, assegurando o cumprimento dos protocolos celebrado com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e os respetivos registos nos sistemas aplicáveis;
- q)Elaborar autos de notícia para efeitos de instauração de procedimentos contraordenacionais, assegurando a respetiva articulação com os serviços competentes;
- r)Proceder à apreciação dos projetos de segurança contra incêndios em edifícios e das medidas de autoproteção no âmbito dos procedimentos de controlo prévio urbanístico, nas categorias de risco legal ou protocolarmente cometidas ao Município, e realizar as vistorias legalmente previstas.
- s)Realizar vistorias e inspeções regulares em edifícios, estabelecimentos e recintos, nas categorias de risco legal ou protocolarmente cometidas ao Município;
- t)Emitir pareceres técnicos sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios, estabelecimentos e recintos, nos termos da legislação e dos protocolos aplicáveis;
- u)Assegurar a articulação com as unidades orgânicas competentes nas áreas do urbanismo, proteção civil, obras municipais e apoio jurídico, em matéria de segurança contra incêndios em edifícios;
- v)Realizar inspeções extraordinárias, por iniciativa própria ou na sequência de comunicação ou denúncia no âmbito das competências municipais, promovendo os procedimentos legais subsequentes em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- w)Exercer as demais competências que sejam legal ou protocolarmente atribuídas ao Município em matéria de segurança contra incêndios em edifícios.