Ao Gabinete de Bem-estar Animal (GBA), na dependência Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade, compete, designadamente:
- a)Executar, acompanhar e avaliar a política municipal de bem-estar animal, promovendo uma relação equilibrada entre pessoas, animais e território;
- b)Elaborar, implementar e monitorizar o Plano Estratégico Municipal de Promoção do Bem-estar Animal, assegurando a sua articulação com as políticas municipais de ambiente, saúde pública, educação, sustentabilidade e participação cidadã;
- c)Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município, garantindo o cumprimento da legislação aplicável e dos princípios do bem-estar animal;
- d)Promover a recolha, acolhimento, alojamento, tratamento, identificação e acompanhamento dos animais errantes ou abandonados recolhidos no concelho;
- e)Assegurar os cuidados médico-veterinários necessários aos animais acolhidos, designadamente ações de profilaxia, vacinação, desparasitação, identificação eletrónica, esterilização e tratamento clínico;
- f)Promover a adoção responsável dos animais acolhidos, desenvolvendo programas de sensibilização, divulgação e acompanhamento pós-adoção;
- g)Desenvolver e acompanhar programas de Captura-Esterilização-Devolução de animais errantes, nos termos legalmente previstos;
- h)Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados nos termos da legislação aplicável;
- i)Desenvolver programas municipais de apoio veterinário dirigidos a famílias em situação de vulnerabilidade económica detentoras de animais de companhia;
- j)Promover ações de sensibilização e educação para o bem-estar animal, guarda responsável, prevenção do abandono e respeito pelos animais;
- k)Apoiar e colaborar com associações de proteção animal, entidades da economia social, cuidadores autorizados e demais parceiros relevantes na prossecução das políticas municipais de bem-estar animal;
- l)Produzir informação, indicadores e relatórios de monitorização relativos à população animal, atividade do Centro de Recolha Oficial, adoções, esterilizações, abandono animal e demais matérias relevantes para a definição de políticas públicas;
- m)Promover a articulação institucional com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, autoridades de saúde, forças de segurança, associações de proteção animal, instituições de ensino e demais entidades relevantes;
- n)Colaborar em ações de fiscalização e de verificação do cumprimento da legislação aplicável em matéria de bem-estar animal, sem prejuízo das competências próprias das entidades legalmente competentes.