Ao Gabinete de Viaturas Municipais (GVM), na dependência da Divisão de Mobilidade, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão técnica, administrativa e operacional do parque de viaturas, máquinas e equipamentos móveis do Município, bem como o funcionamento das Oficinas Auto;
- b)Promover a avaliação das necessidades de renovação do parque de viaturas e máquinas municipais, propondo a aquisição, substituição ou aluguer dos meios considerados necessários ao adequado funcionamento dos serviços municipais;
- c)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva do parque de viaturas, máquinas e equipamentos associados, através das Oficinas Auto municipais ou mediante recurso à contratação externa, promovendo as ações de acompanhamento e controlo necessárias à sua adequada execução;
- d)Assegurar a gestão e monitorização dos consumos de combustíveis associados ao parque de viaturas e máquinas do Município, promovendo a sua utilização eficiente;
- e)Assegurar o registo, controlo e atualização da informação relativa ao parque de viaturas, máquinas e equipamentos móveis do Município, designadamente no que respeita à sua identificação, afetação, utilização, manutenção, inspeções obrigatórias, seguros e demais elementos relevantes para a respetiva gestão;
- f)Promover a monitorização da utilização do parque de viaturas e máquinas municipais, produzindo informação de gestão que contribua para a otimização da sua utilização, racionalização de custos e adequação às necessidades dos serviços;
- g)Assegurar a gestão dos processos relativos a sinistros, avarias e danos ocorridos em viaturas e máquinas municipais, em articulação com as entidades seguradoras, oficinas reparadoras e demais serviços competentes;
- h)Promover a progressiva transição do parque municipal para soluções de mobilidade de baixas ou nulas emissões, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- i)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos à frota municipal a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.