Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete, designadamente:
- a)Coordenar e dinamizar a gestão integrada das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, assegurando a sua articulação funcional e a coerência da atuação com os objetivos estratégicos do Município;
- b)Fazer o planeamento dos recursos humanos necessários à prossecução das atividades dos serviços municipais;
- c)Promover políticas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos orientadas para a valorização das pessoas, a melhoria contínua e o reforço da capacidade organizacional do Município;
- d)Planear, estruturar e acompanhar o desenvolvimento dos recursos humanos, integrando as dimensões de recrutamento, acolhimento e integração, formação e avaliação do desempenho, numa lógica de alinhamento estratégico e de qualificação contínua;
- e)Definir, monitorizar e analisar indicadores de gestão de recursos humanos, promovendo a melhoria dos processos e a adoção de medidas de reforço da eficiência e da qualidade organizacional;
- f)Assegurar a gestão e acompanhamento dos processos de mudança organizacional, inovação e modernização administrativa no âmbito dos recursos humanos;
- g)Promover a implementação de políticas e práticas de segurança e saúde no trabalho, assegurando condições adequadas ao bem-estar e proteção de todos os trabalhadores;
- h)Fomentar o diálogo e a articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, promovendo relações laborais estáveis e construtivas;
- i)Garantir o alinhamento das políticas de recursos humanos com a estratégia global do Município, contribuindo para a concretização dos seus objetivos;
- j)Desenvolver e consolidar práticas de comunicação interna em matéria de recursos humanos, promovendo a transparência, o envolvimento e a partilha de informação;
- k)Assegurar a implementação, acompanhamento e avaliação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), nos seus diversos subsistemas, em coerência com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, e em articulação, quanto ao SIADAP 1, com a DMSP;
- l)Contribuir para a definição, revisão e atualização da estrutura orgânica do Município, enquanto instrumento de suporte à estratégia organizacional e à melhoria do funcionamento dos serviços;
- m)Promover uma cultura organizacional orientada para a excelência na gestão de pessoas, a eficiência dos processos e a melhoria contínua do desempenho institucional.