Ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST), na dependência da Divisão de Desenvolvimento Profissional e Bem-Estar no Trabalho, compete, designadamente:
- a)Executar, acompanhar e avaliar a política municipal de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, promovendo condições de trabalho seguras, saudáveis, dignas e favoráveis à qualidade de vida profissional dos trabalhadores do Município;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares em matéria de segurança e saúde no trabalho, bem como dos referenciais técnicos e normativos aplicáveis, promovendo a melhoria contínua do respetivo sistema de gestão;
- c)Identificar, avaliar e monitorizar os riscos profissionais associados às diferentes atividades, instalações, equipamentos, contextos e processos de trabalho municipais, propondo e acompanhando a implementação das medidas preventivas, corretivas e mitigadoras adequadas;
- d)Identificar e gerir os riscos emergentes para a segurança e saúde no trabalho através de análises e diagnósticos, consultas aos trabalhadores e recolha de dados, que permitam identificar ameaças incertas ou ainda pouco conhecidas, de modo a definir as medidas de prevenção adequadas;
- e)Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores, assegurando o acompanhamento médico e de enfermagem do trabalho, a realização dos exames legalmente previstos e o desenvolvimento de medidas de promoção e proteção da saúde em contexto laboral;
- f)Desenvolver programas e iniciativas de promoção da saúde ocupacional, prevenção da doença e proteção da capacidade funcional dos trabalhadores, numa perspetiva integrada de prevenção e qualidade de vida em contexto laboral;
- g)Promover a prevenção, identificação e gestão dos riscos psicossociais e demais fatores suscetíveis de comprometer a saúde mental e o equilíbrio emocional dos trabalhadores;
- h)Conceber e desenvolver campanhas internas de sensibilização e ações de promoção de estilos de vida saudáveis e de saúde mental ajustadas aos diferentes contextos dos serviços do Município, promovendo a melhoria da qualidade de vida, do bem-estar geral e da produtividade organizacional;
- i)Promover ações de informação, formação, sensibilização e capacitação em matéria de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, dirigidas aos trabalhadores, dirigentes e chefias, adequadas aos riscos, funções e contextos de trabalho existentes no Município
- j)Receber e tratar denúncias, participações ou comunicações relacionadas com assédio, violência ou outras situações suscetíveis de afetar a saúde, a segurança e a dignidade no trabalho, assegurando a confidencialidade da informação, a proteção dos intervenientes e a articulação com os serviços competentes;
- k)Desenvolver iniciativas de promoção da ergonomia, da prevenção das lesões músculo-esqueléticas e da adaptação das condições de trabalho às exigências funcionais dos postos e atividades desenvolvidas;
- l)Promover programas de atividade física e movimento em contexto laboral, designadamente iniciativas de ginástica laboral, pausas ativas, alongamentos, mobilidade funcional e outras medidas de promoção da saúde física dos trabalhadores;
- m)Assegurar a gestão dos processos de acidentes de trabalho, incidentes, quase-acidentes e doenças profissionais, promovendo a sua participação, registo, análise, acompanhamento e tratamento administrativo, técnico e preventivo;
- n)Proceder à investigação das causas dos acidentes de trabalho, incidentes e doenças profissionais, identificando fatores de risco e propondo medidas preventivas e corretivas, destinadas a evitar a sua repetição e a reforçar a segurança das condições de trabalho;
- o)Assegurar a gestão dos seguros de acidentes de trabalho e demais matérias conexas, em articulação com os serviços competentes e com as entidades seguradoras;
- p)Assegurar a identificação das necessidades, a adequação técnica, a distribuição, o controlo de utilização, a manutenção e a substituição dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do fardamento necessários ao exercício seguro das funções municipais, promovendo as necessárias ações de formação sobre a sua utilização correta, em articulação com os serviços utilizadores e demais unidades orgânicas competentes
- q)Elaborar, monitorizar e atualizar planos, procedimentos, instruções e instrumentos de gestão no domínio da segurança, saúde e bem-estar no trabalho, promovendo a sua integração nos processos organizacionais do Município;
- r)Produzir informação, indicadores, relatórios e instrumentos de monitorização relativos à sinistralidade laboral, doenças profissionais, riscos ocupacionais, riscos psicossociais, ações de prevenção e demais matérias da sua competência, contribuindo para a tomada de decisão e para a melhoria contínua das condições de trabalho;
- s)Assegurar o cumprimento das prescrições legais em matéria de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às atividades a realizar por parte dos prestadores de serviços contratados pelo Município, assim como proceder à monitorização e acompanhamento dos trabalhos operacionais, com vista à prevenção dos riscos profissionais;
- t)Promover a articulação com entidades externas competentes em matéria de segurança e saúde no trabalho, saúde ocupacional, prevenção de riscos, seguros, fiscalização, inspeção e promoção da saúde, sempre que tal se revele necessário ao exercício das suas competências.