Ao Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão operacional da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, garantindo o cumprimento dos princípios de rigor e controlo financeiro;
- b)Proceder à realização de pagamentos, com base em documentos devidamente autorizados, assegurando a conformidade dos mesmos com os procedimentos em vigor;
- c)Assegurar a arrecadação de receitas, com base em documentos de receita emitidos pelos serviços competentes;
- d)Verificar as condições necessárias à realização de pagamentos, garantindo a sua regularidade e conformidade;
- e)Assegurar a realização de depósitos e levantamentos, bem como o controlo do movimento das contas bancárias do Município;
- f)Manter atualizada a informação diária relativa ao saldo de tesouraria, incluindo operações orçamentais e operações de tesouraria;
- g)Assegurar que os montantes em numerário existentes em caixa se mantêm dentro dos limites adequados às necessidades operacionais diárias;
- h)Elaborar o resumo diário de tesouraria, assegurando a fiabilidade e atualização da informação financeira.