Ao Departamento Jurídico (DJ), na dependência na Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços municipais, contribuindo para a conformidade legal da atividade municipal e para a adequada fundamentação das decisões administrativas;
- b)Garantir o enquadramento jurídico da atuação do município, assegurando a interpretação e aplicação uniforme do direito no âmbito da administração municipal;
- c)Assegurar a divulgação, junto dos serviços municipais, da legislação, regulamentação e orientações jurídicas relevantes, promovendo a sua correta aplicação;
- d)Assegurar a articulação técnica com assessorias jurídicas externas, tribunais e demais entidades, garantindo a coordenação do apoio jurídico sempre que necessário;
- e)Assegurar a instrução e acompanhamento dos processos de impugnação administrativa, recursos hierárquicos, ações contenciosas e demais meios de reação administrativa ou judicial interpostos contra o Município, os seus órgãos ou titulares;
- f)Assegurar a representação técnica e o acompanhamento do Município em processos que corram nos tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;
- g)Promover a apresentação de participações criminais relativas a factos lesivos do Município que possam configurar ilícito criminal;
- h)Assegurar o acompanhamento da emissão de pareceres jurídicos, assegurando suporte técnico à tomada de decisão;
- i)Apoiar a elaboração, revisão e atualização de regulamentos, normas internas e demais instrumentos normativos municipais, contribuindo para a coerência e atualização do ordenamento jurídico municipal;
- j)Assegurar a articulação e resposta a entidades judiciárias e administrativas externas, designadamente tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, inspeções-gerais e Tribunal de Contas;
- k)Instruir processos de natureza disciplinar e de inquérito, emitindo pareceres quanto à sua regularidade, enquadramento jurídico, qualificação dos factos e proposta de decisão;
- l)Apoiar a preparação de contratos e demais atos jurídicos em que o Município seja parte, garantindo a sua conformidade legal e formal;
- m)Assegurar a instrução e organização de processos a submeter ao Tribunal de Contas, garantindo o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.