À Divisão de Contencioso (DC), na dependência do Departamento Jurídico, compete, designadamente:
- a)Assegurar a instrução, tramitação, decisão e acompanhamento dos processos de contraordenação, incluindo a gestão das respetivas fases de impugnação;
- b)Realizar diligências e prestar colaboração técnica solicitadas por outras entidades no âmbito de processos de contraordenação;
- c)Assegurar a articulação funcional com os serviços municipais, em especial com os serviços de fiscalização e a Polícia Municipal, no âmbito dos procedimentos de natureza contraordenacional;
- d)Assegurar a instrução, organização e tramitação dos processos de execução fiscal;
- e)Assegurar a articulação com os serviços municipais no âmbito dos créditos sujeitos a execução fiscal, incluindo situações de regularização e anulação de débitos;
- f)Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais, bem como o acompanhamento e cumprimento das respetivas decisões;
- g)Instaurar, instruir e tramitar processos de vistorias administrativas a edificações de propriedade privada, visando a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético, ou ainda a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas
- h)Assegurar a organização, gestão e arquivo da documentação relativa aos processos de contraordenação e execução fiscal, garantindo a sua conservação e remessa nos termos legais e regulamentares aplicáveis.