À Divisão de Assessoria Jurídica (DAJ), na dependência do Departamento Jurídico, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio jurídico especializado aos órgãos municipais e aos serviços do Município, contribuindo para a legalidade, segurança jurídica, transparência e qualidade da ação administrativa;
- b)Promover o enquadramento jurídico da atividade municipal, apoiando a interpretação e aplicação das normas legais, regulamentares e procedimentais relevantes para a prossecução das atribuições do Município;
- c)Emitir os pareceres, informações e estudos jurídicos destinados a apoiar a tomada de decisão dos órgãos municipais e dos serviços municipais;
- d)Apoiar juridicamente a preparação, instrução e execução de procedimentos administrativos da competência municipal, assegurando a sua conformidade com o quadro legal aplicável;
- e)Promover a divulgação, sistematização e gestão do conhecimento jurídico, incluindo legislação, jurisprudência, doutrina e entendimentos internos relevantes;
- f)Colaborar na elaboração, revisão, atualização e gestão de regulamentos, normas internas e demais instrumentos normativos, assegurando a sua disponibilização e acessibilidade;
- g)Assegurar a divulgação da publicação de normas legais e regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- h)Apoiar a preparação, análise e formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos em que o Município seja parte, sem prejuízo das competências específicas atribuídas a outros serviços;
- i)Instruir os processos sujeitos a fiscalização prévia ou sucessiva do Tribunal de Contas e de outras entidades de controlo externo, no âmbito das suas competências;
- j)Apoiar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância, bem como outros processos internos com relevância jurídica;
- k)Apoiar a análise e tratamento de denúncias, participações e outras comunicações que exijam enquadramento jurídico;
- l)Propor a adoção de novos procedimentos ou a sua alteração, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- m)Produzir e sistematizar informação jurídica relevante para apoio à gestão e decisão;
- n)Emitir parecer, ouvidos os serviços municipais de origem, em caso de recurso hierárquico ou de outras impugnações;
- o)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, no âmbito da assessoria jurídica, do apoio à decisão administrativa e da conformidade legal da atividade municipal.