Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e às Freguesias (GAOAF), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- b)Garantir a preparação, organização e acompanhamento das reuniões dos órgãos autárquicos, assegurando a conformidade dos procedimentos com o enquadramento legal e regulamentar aplicável;
- c)Coordenar a elaboração das ordens do dia, convocatórias, atas, deliberações, certidões e demais documentação necessária ao funcionamento dos órgãos municipais;
- d)Assegurar a gestão dos circuitos de tramitação, comunicação e execução das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
- e)Promover a monitorização da execução das deliberações dos órgãos municipais, produzindo informação de suporte ao acompanhamento e avaliação do respetivo grau de concretização;
- f)Assegurar a organização, atualização e preservação do acervo documental associado à atividade dos órgãos autárquicos, em articulação com os serviços competentes;
- g)Garantir a publicidade e divulgação dos atos dos órgãos municipais nos termos legalmente previstos, promovendo a transparência e o acesso à informação administrativa;
- h)Assegurar o apoio administrativo e técnico ao exercício do mandato dos membros dos órgãos autárquicos e dos gabinetes de apoio à presidência e vereação;
- i)Promover a articulação institucional entre o Município e as Freguesias, contribuindo para o reforço da cooperação, proximidade e coesão territorial;
- j)Assegurar o acompanhamento técnico e administrativo das relações institucionais com as Freguesias do concelho;
- k)Apoiar a preparação, negociação, acompanhamento e monitorização dos instrumentos de delegação e transferência de competências entre o Município e as Freguesias;
- l)Acompanhar a execução dos acordos, contratos interadministrativos, protocolos e demais instrumentos de cooperação celebrados com as Freguesias;
- m)Promover mecanismos de articulação permanente entre os serviços municipais e as Freguesias, contribuindo para a melhoria da coordenação institucional e da resposta às necessidades das populações;
- n)Colaborar na identificação das necessidades de apoio técnico, administrativo ou operacional das Freguesias, promovendo soluções de cooperação adequadas aos objetivos de desenvolvimento local;
- o)Desenvolver instrumentos de monitorização e avaliação da execução das competências delegadas ou transferidas para as Freguesias;
- p)Produzir informação, relatórios e indicadores relativos ao funcionamento dos órgãos autárquicos, à execução das deliberações e ao relacionamento institucional com as Freguesias;
- q)Colaborar na implementação de medidas de modernização administrativa, simplificação procedimental e melhoria contínua dos processos associados ao funcionamento dos órgãos autárquicos e à cooperação institucional com as Freguesias;
- r)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, no âmbito do apoio aos órgãos autárquicos, da execução das deliberações e da articulação institucional com as Freguesias.