À Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo (DMPDTT), compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
- b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
- c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
- e)Coordenar as matérias de ordenamento do território e de ocupação, transformação e classificação do solo, no domínio da urbanização e edificação, assegurando a coerência das intervenções com a estratégia municipal;
- f)Monitorizar a evolução urbanística do Município, promovendo a articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, de forma a garantir a coerência entre as políticas municipais e supramunicipais;
- g)Contribuir para a definição e desenvolvimento da política municipal de habitação, assegurando a elaboração de estudos e planos e promovendo a articulação com outras entidades e com a administração central;
- h)Assegurar a colaboração com outras entidades e com a administração central em matéria de ordenamento do território, no âmbito de iniciativas supramunicipais com impacto no território municipal;
- i)Desenvolver estudos e propostas no âmbito de programas de habitação a custos controlados e habitação acessível;
- j)Coordenar a política municipal de habitação, assegurando o desenvolvimento dos estudos necessários à sua implementação;
- k)Coordenar o controlo sucessivo das operações urbanísticas no âmbito do RJUE;
- l)Coordenar a definição e aplicação de políticas municipais no âmbito da fiscalização;
- m)Coordenar a estratégia de desenvolvimento económico do município, em parceria com os agentes ativos do ecossistema empresarial, promovendo Guimarães enquanto destino preferencial para o investimento;
- n)Coordenar a estratégia de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar Guimarães como um destino turístico de referência;
- o)Coordenar as atividades de gestão e promoção do património classificado.