À Divisão do Património Mundial e Bens Classificados (DPMBC), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete, designadamente:
- a)Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica da área classificada como Património Mundial da UNESCO e da respetiva zona especial de proteção;
- b)Assegurar a gestão do Bem classificado como Património Mundial;
- c)Elaborar estudos urbanísticos e projetos sobre o espaço público que visem a sua (re)qualificação e (re)utilização na área geográfica de atuação da Divisão, acompanhando as respetivas obras;
- d)Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, refuncionalização e reutilização de edifícios, na área geográfica de atuação da Divisão, acompanhando as respetivas obras;
- e)Acompanhar do ponto de vista arqueológico as operações urbanísticas e outras intervenções;
- f)Inventariar e catalogar o património arqueológico;
- g)Exercer, relativamente à área geográfica de atuação da Divisão, as competências previstas nas alíneas a) b) e d) do artigo 48.ª;
- h)Acompanhar e monitorizar a execução das obras resultantes dos projetos aprovados e licenciados na área geográfica de atuação da Divisão;
- i)Elaborar os elementos necessários para a abertura de procedimentos concursais com vista à elaboração de projetos para a área do Centro Histórico Classificado e Zona Especial de Proteção;
- j)Acompanhamento e aprovação dos projetos adjudicados a gabinetes externos, na área geográfica de atuação da Divisão, conforme previsto na legislação em vigor;
- k)Promover estudos e investigação sobre técnicas e soluções adequadas para aplicação na área do Centro Histórico Classificado e Zona especial de Proteção;
- l)Promover, colaborar e concertar com outras unidades orgânicas a realização de estudos, projetos e ações na área do património arquitetónico, paisagístico e arqueológico, na globalidade do território municipal.