À Divisão de Planeamento Territorial (DPT), na dependência do Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território, compete, designadamente:
- a)Elaborar, promover, coordenar, gerir, rever e monitorizar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- b)Assegurar a coordenação, gestão e acompanhamento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em particular do Plano Diretor Municipal, promovendo a sua implementação, revisão e atualização através do desenvolvimento de instrumentos e estudos urbanísticos adequados;
- c)Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais;
- d)Executar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de reabilitação urbana, regeneração territorial e valorização do património edificado, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades relevantes;
- e)Participar na gestão do solo urbano e rústico, ambiental e paisagística do concelho;
- f)Manter atualizada a Estrutura Ecológica Municipal, como parte da política ambiental e do solo rústico;
- g)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração, quando tal seja necessário;
- h)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
- i)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com as unidades orgânicas responsáveis pela mobilidade e pelas obras municipais;
- j)Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
- k)Desenvolver estudos urbanísticos, propostas técnicas e soluções alternativas ou complementares necessárias à viabilização e qualificação das operações urbanísticas;
- l)Assegurar a elaboração, acompanhamento e atualização de estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e ordenamento do território de iniciativa municipal;
- m)Participar na elaboração, acompanhamento e execução de instrumentos de planeamento de detalhe, designadamente planos de pormenor, unidades de execução e contratos de planeamento;
- n)Programar e acompanhar intervenções urbanísticas destinadas à implementação de equipamentos e infraestruturas de apoio ao território;
- o)Assegurar o fornecimento de cartografia georreferenciada e a análise do suporte informático associado aos processos de licenciamento de operações urbanísticas;
- p)Recolher, sistematizar e analisar informação proveniente das freguesias, contribuindo para a construção de um referencial de apoio à decisão no âmbito do planeamento e transformação do território;
- q)Emitir pareceres técnicos no domínio do planeamento urbanístico, contribuindo para a fundamentação das decisões municipais;
- r)Assegurar a gestão do sistema municipal de informação geográfica, no âmbito do planeamento do território;
- s)Garantir a atualização e qualidade de bases de dados geográficas integradas na cartografia municipal;
- t)Assegurar a digitalização, atualização e gestão contínua da cartografia municipal;
- u)Promover a integração das políticas de habitação, mobilidade, ambiente, património, desenvolvimento económico, espaço público e coesão social nas operações de reabilitação urbana e regeneração territorial.