À Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC), na dependência do Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital, compete, designadamente:
- a)Conceber e implementar programas e medidas de digitalização, modernização administrativa e governação eletrónica, promovendo a transformação dos serviços públicos;
- b)Assegurar a dinamização de mecanismos de gestão do conhecimento, incluindo plataformas de comunicação interna e espaços de partilha de informação e colaboração;
- c)Garantir o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicações, assegurando a sua permanente adequação à evolução tecnológica e às necessidades das unidades orgânicas;
- d)Promover e acompanhar projetos e iniciativas de transformação digital, assegurando a componente técnica especializada em infraestruturas, sistemas e segurança informática e de comunicações;
- e)Assegurar a conceção, implementação, operação e manutenção de aplicações e sistemas informáticos, promovendo uma arquitetura de informação integrada, consistente e articulada com os serviços municipais;
- f)Assegurar a gestão integrada dos sistemas de informação, promovendo a sua racionalização, simplificação e modernização, bem como a adequada gestão dos respetivos utilizadores;
- g)Garantir a funcionalidade, eficiência e segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas de redes de comunicações de voz, dados e internet;
- h)Assegurar o apoio técnico aos utilizadores das aplicações, sistemas, equipamentos e infraestruturas de comunicação;
- i)Assegurar a gestão dos recursos de comunicações fixas e móveis necessários à operação dos sistemas, bem como a manutenção e acesso a bases de dados e demais informação digital;
- j)Promover a aquisição, instalação, configuração, operação, segurança e manutenção de sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e outros recursos tecnológicos necessários;
- k)Assegurar a gestão de contratos de manutenção de equipamentos informáticos, sistemas operativos e aplicações;
- l)Participar em projetos e iniciativas municipais, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e sistemas de comunicações;
- m)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de licenciamento, aquisição e utilização de software, hardware e outros ativos tecnológicos;
- n)Definir e implementar procedimentos de salvaguarda, backup e recuperação da informação, garantindo a continuidade operacional dos sistemas;
- o)Garantir a interoperabilidade entre os sistemas de informação municipais, promovendo a integração e partilha de dados;
- p)Promover ações de capacitação e formação em articulação com a unidade orgânica responsável pelos recursos humanos, no âmbito da utilização de sistemas e tecnologias.