À Divisão de Inovação Digital e Sistemas Inteligentes (DIDSI), na dependência do Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital, compete, designadamente:
- a)Desenvolver sistemas de business intelligence orientados para a produção de informação de gestão atualizada, periódica e analítica, em suporte à decisão, à transparência e à avaliação de resultados;
- b)Promover, desenvolver e dinamizar iniciativas, projetos e projetos-piloto no domínio da inovação digital, cidades inteligentes e inteligência artificial;
- c)Assegurar a recolha, análise e divulgação de dados estatísticos e em tempo real relevantes para a gestão municipal, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- d)Promover a articulação com centros de conhecimento, entidades produtoras de informação e autoridades estatísticas, garantindo a qualidade, consistência e atualidade da informação produzida e difundida;
- e)Elaborar e atualizar o plano estratégico de cidades inteligentes do Município, alinhado com os eixos de desenvolvimento territorial e com a estratégia municipal, em articulação com os serviços competentes;
- f)Assegurar o suporte técnico e informacional ao modelo de governação da cidade inteligente, incluindo o funcionamento de estruturas de coordenação e decisão;
- g)Identificar, avaliar e promover projetos, produtos e serviços com potencial de inovação digital, assegurando a mobilização dos recursos necessários à sua concretização;
- h)Assegurar a integração das unidades orgânicas e empresas municipais no ciclo de vida dos projetos de cidade inteligente, desde a conceção à implementação e exploração;
- i)Assegurar a recolha, sistematização e disponibilização de indicadores relevantes para a monitorização da estratégia de cidade inteligente;
- j)Promover a partilha de boas práticas, conhecimento, metodologias e tecnologias com outras entidades nacionais e internacionais, no domínio das cidades inteligentes;
- k)Promover a articulação com universidades, centros de investigação, parceiros tecnológicos e demais entidades externas no desenvolvimento de projetos estratégicos de inovação digital e cidade inteligente;
- l)Identificar e promover soluções inovadoras, em articulação com as unidades orgânicas e empresas municipais;
- m)Coordenar o sistema de informação geográfica;
- n)Definir e implementar soluções de sistemas de informação geográfica, assegurando a sua integração com todas as unidades orgânicas;
- o)Promover o desenvolvimento de metodologias de análise de informação geográfica e territorial, em suporte à decisão no domínio do planeamento e intervenção no território.