À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ) compete, designadamente:
- a)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
- b)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- c)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
- d)Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, implementando as medidas de simplificação e modernização administrativa que visem maior eficácia e eficiência dos serviços do Município;
- e)Monitorizar a atualização da informação disponível no sítio da internet do Município em articulação com os serviços municipais;
- f)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- g)Assegurar a interligação com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, designadamente em matéria de processos e soluções digitais;
- h)Estabelecer, implementar e manter um Sistema de Gestão, de acordo com as normas aplicáveis;
- i)Assegurar o tratamento das reclamações apresentadas ao Município;
- j)Promover auditorias internas ao Sistema de Gestão e coordenar a definição de ações de melhoria, acompanhando e monitorizando o desempenho dos respetivos processos.
- k)Elaborar e executar o plano anual de auditorias internas;
- l)Acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- m)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditorias externas, promovidas pelo Município ou pelos órgãos de tutela inspetiva;
- n)Gerir e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com a DMSP;
- o)Assegurar a receção, tratamento e acompanhamento de denúncias no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, garantindo a confidencialidade, integridade e proteção dos denunciantes, em articulação com a DMSP;
- p)Monitorizar o cumprimento do Sistema de Controlo Interno, garantindo a sua adequabilidade;
- q)Monitorizar a execução dos contratos programa com as entidades participadas, em articulação com os respetivos gestores de contrato e assegurar a respetiva comunicação à Inspeção-Geral de Finanças;
- r)Assegurar o reporte de informação em matéria de concessões de serviço público à Direção-Geral das Autarquias Locais;
- s)Monitorizar a situação económico financeira das entidades participadas em que o Município detém influência dominante, em articulação com DMSP.