À Divisão de Planeamento Estratégico (DPE) compete, designadamente:
- a)Assegurar a prossecução integrada das políticas municipais em matéria de planeamento estratégico;
- b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
- c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
- e)Apoiar a definição, orientação e revisão da estratégia global de desenvolvimento do Município, assegurando uma visão integrada, coerente e de longo prazo;
- f)Promover a identificação e análise de cenários de evolução territorial, económica, social, ambiental e tecnológica, avaliando impactos, riscos e oportunidades relevantes para a ação municipal;
- g)Assegurar a coerência estratégica entre políticas municipais, instrumentos de gestão territorial, planos setoriais e programas de investimento;
- h)Assegurar o apoio à decisão estratégica através do desenvolvimento e produção de análises, diagnósticos, cenários, estudos e informação de suporte à definição de políticas públicas;
- i)Propor prioridades estratégicas e apoiar a definição de investimentos estruturantes do Município, com base em critérios de impacto territorial, sustentabilidade e criação de valor público;
- j)Assegurar a coordenação estratégica dos instrumentos de planeamento municipal, promovendo o seu alinhamento com a visão e prioridades do Executivo;
- k)Avaliar o impacto das políticas públicas municipais e dos projetos estruturantes, formulando recomendações orientadas para a melhoria contínua e ajustamento estratégico;
- l)Assegurar o alinhamento do Município com estratégias, agendas e referenciais nacionais, europeus e internacionais relevantes para o desenvolvimento territorial e a ação pública;
- m)Identificar oportunidades estratégicas de financiamento, apoiando a definição de prioridades para a mobilização de recursos externos;
- n)Promover a integração transversal das dimensões da sustentabilidade, inovação, transição digital e resiliência nas políticas e decisões municipais;
- o)Assegurar a articulação estratégica entre serviços municipais, empresas municipais e parceiros externos, garantindo a coerência das intervenções com a estratégia global;
- p)Promover a participação qualificada de stakeholders institucionais, económicos, académicos e da sociedade civil na construção e consolidação da visão de desenvolvimento do Município;
- q)Fomentar uma cultura de gestão e decisão baseada em evidência, assegurando a disponibilização de informação estratégica e indicadores de apoio à governação;
- r)Assegurar a produção de relatórios estratégicos e de acompanhamento do desenvolvimento do concelho, orientados para o apoio à decisão e à prestação de contas;
- s)Identificar fatores críticos de desenvolvimento territorial e propor iniciativas estruturantes que reforcem a competitividade, coesão e sustentabilidade do Município;
- t)Acompanhar tendências, políticas e boas práticas nacionais e internacionais, promovendo a sua adaptação à realidade municipal;
- u)Apoiar a definição de modelos de governação orientados para resultados, reforçando a articulação entre estratégia, execução e avaliação.