À Divisão de Polícia Municipal (DPM) compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão do planeamento operacional da Polícia Municipal, garantindo a organização, coordenação e avaliação da atividade operacional;
- b)Garantir o exercício das competências legalmente atribuídas à Polícia Municipal, no âmbito da fiscalização administrativa, do cumprimento de regulamentos municipais e demais normas cuja competência de fiscalização se encontre legalmente cometida ao Município;
- c)Organizar e instruir os processos de bloqueamento, remoção, depósito e tratamento de veículos em situação de estacionamento abusivo ou presumido abandono, assegurando, quando aplicável, o respetivo encaminhamento para desmantelamento nos termos legalmente previstos;
- d)Fiscalizar infrações de natureza rodoviária, nos termos da legislação aplicável, no âmbito das vias sob jurisdição municipal, promovendo igualmente ações de prevenção, sensibilização e segurança rodoviária;
- e)Assegurar a articulação funcional com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, no âmbito da instrução e acompanhamento de processos de contraordenação rodoviária;
- f)Desenvolver e promover ações de caráter preventivo, de sensibilização e de informação, orientadas para o reforço do cumprimento das normas legais e regulamentares e para a promoção da segurança e da ordem pública no espaço urbano;
- g)Promover a realização de notificações pessoais sempre que necessário, em articulação com os serviços municipais competentes;
- h)Assegurar a recolha, tratamento e sistematização de informação de gestão e de dados estatísticos relativos à atividade desenvolvida, promovendo a sua análise e suporte à decisão;
- i)Assegurar a articulação operacional com as forças de segurança, designadamente Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, em matéria de fiscalização, segurança urbana e gestão do estacionamento público, nos termos da lei.