Ao Gabinete de Comunicação (GC) compete, designadamente:
- a)Assegurar a prossecução integrada das políticas municipais em matéria de comunicação;
- b)Definir a estratégia municipal para a comunicação;
- c)Conceber, implementar e rever periodicamente o plano de comunicação global, interna e externa;
- d)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
- e)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- f)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
- g)Desenvolver, gerir e dinamizar ferramentas e plataformas de comunicação municipal, promovendo a identidade do concelho, a sua perceção externa, notoriedade e capacidade de atração;
- h)Promover a comunicação pública da atividade municipal, assegurando a divulgação de informação sobre os serviços, equipamentos e iniciativas do Município junto dos munícipes;
- i)Coordenar a edição, produção e distribuição das publicações periódicas ou ocasionais do Município;
- j)Assegurar a gestão dos conteúdos do sítio institucional na internet e dos restantes meios de comunicação municipal, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;
- k)Assegurar a comunicação institucional com os media e relações públicas do Município;
- l)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;
- m)Gerir os conteúdos publicitários municipais em suportes ou outros equipamentos sob gestão municipal, incluindo a gestão das posições do município em matérias de publicidade exterior, de pequena ou grande dimensão;
- n)Assegurar a coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão da intranet municipal e dos demais meios disponíveis para transmissão de informação relevante para o recetor interno;
- o)Promover o registo sistemático de imagem e som, através de fotografia e/ou vídeo, que documentem a atividade municipal, para efeito de arquivo, divulgação e publicidade;
- p)Promover o registo sistemático de notícias, conteúdos publicitários e outros de interesse, divulgadas na comunicação social que respeitem ao Município.