- 1 -O Conselho de Escola é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente da ESEUL.
- 2 -O Conselho de Escola é um órgão colegial composto por quinze membros efetivos e integra:
- a)nove representantes de docentes e investigadores, sendo pelo menos sete doutorados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e em efetividade de funções na ESEUL;
- b)dois representantes de estudantes com inscrição válida na ESEUL;
- c)um representante do pessoal não docente, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e em efetividade de funções na ESEUL;
- d)três individualidades externas de reconhecido mérito, sem vínculo à ESEUL.
- 3 -Os membros do Conselho de Escola não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 13.º — Função e composição
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025