- 1 -A Eleição é realizada de acordo com o regulamento eleitoral.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os professores coordenadores doutorados em regime de dedicação exclusiva, por todos os membros do Conselho.
- 3 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos para um mandato de quatro anos no caso dos professores e de dois anos, no caso dos estudantes.
- 4 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode ser reeleito uma vez.
- 5 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode nomear um Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -O Vice-Presidente pode ser destituído pelo Presidente do Conselho Pedagógico e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 7 -A renúncia ao mandato de membros eleitos é livre, operando-se mediante declaração escrita apresentada pessoalmente ao Presidente do órgão e tornando-se efetiva com o anúncio no plenário desse órgão.
Artigo 32.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025