- 1 -Compete ao Conselho de Escola deliberar sobre a admissão dos candidatos, tendo em conta os dispostos nos artigos anteriores.
- 2 -A publicitação das candidaturas admitidas consta de Edital a publicar no sítio da internet da ESEUL.
Artigo 21.º — Admissão de candidaturas
Vigente desde: 18/09/2025
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