- 1 -As listas candidatas são constituídas por:
- a)Em relação aos representantes dos professores:
- i)Lista de candidatos, com cinco candidatos efetivos e cinco suplentes, da qual deve constar o nome completo, a categoria profissional, o grau académico e a Área/Departamento a que pertence, subscrita por um mínimo de 5 % dos membros do respetivo colégio eleitoral, igualmente identificados nos termos acima referidos;
- ii)Declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes;
- iii)Indicação do mandatário da lista, com plenos poderes para decidir para efeitos processuais e legais, designadamente junto da Comissão Eleitoral, indicando os respetivos números de telefone e o endereço de correio eletrónico, de onde e para onde são remetidas todas as notificações.
- b)Em relação aos representantes dos estudantes:
- i)Lista de candidatos, com cinco candidatos efetivos e cinco suplentes, da qual deve constar o nome completo, ciclo de estudos e número de estudante, subscrita por um mínimo de 2 % dos membros do respetivo colégio eleitoral, igualmente identificados nos termos acima referidos;
- ii)Declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes;
- iii)Indicação do mandatário da lista com plenos poderes para decidir para efeitos processuais e legais, designadamente junto da Comissão Eleitoral, indicando os respetivos números de telefone e o endereço de correio eletrónico, de onde e para onde são remetidas todas as notificações.
- a)Em relação aos representantes dos professores:
- 2 -As listas de candidatos professores devem conter, cumulativamente, pelo menos três doutorados, membros de todas as categorias profissionais, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ESEUL e em exercício de funções, em tempo integral.
- 3 -Caso não se apresentem listas candidatas ao Conselho Pedagógico, a votação pode efetuar-se nominalmente, entre os diversos corpos, sendo eleitos os nomes mais votados.
Artigo 26.º — Listas candidatas
Vigente desde: 18/09/2025
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