- 1 -O Presidente da ESEUL convoca, por despacho, as eleições para o Conselho de Escola, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, fixando, nomeadamente, o calendário eleitoral e a constituição da Comissão Eleitoral.
- 2 -A data para o início do ato eleitoral deve preceder, em pelo menos sessenta dias de calendário, o fim do mandato dos órgãos colegiais, devendo coincidir com um dia útil.
Artigo 3.º — Convocação da eleição
Vigente desde: 18/09/2025
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