- 1 -Os membros das várias categorias dos órgãos colegiais de governo da ESEUL são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo método de Hondt.
- 2 -Salvo disposição em contrário, os membros dos órgãos colegiais são eleitos por listas plurinominais, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
Artigo 6.º — Disposições gerais sobre órgãos colegiais
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