- 1 -Em cada um dos colégios consideram-se como elegíveis os membros do corpo eleitoral constantes do respetivo caderno eleitoral, conforme os Estatutos da ESEUL e o presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos apenas podem pertencer a uma lista concorrente, podendo ser subscritores desta.
- 3 -Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respetiva declaração de candidatura.
- 4 -A apresentação das listas deve sempre ser acompanhada de um documento em que sejam enunciadas as principais linhas programáticas da candidatura.
Artigo 8.º — Listas candidatas
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025