- 1 -As listas a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada no prazo de 3 dias úteis.
- 2 -Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -As listas definitivas são notificadas aos candidatos nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 30.º — Listas
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021