São elegíveis as propostas que, cumulativamente:
- a)Se enquadrem na missão, atribuições, competências e autonomia administrativa e financeira da UAb;
- b)Contribuam diretamente para a sustentabilidade no funcionamento ou gestão institucional;
- c)Identifiquem pelo menos um ODS e apresentem justificação objetiva do respetivo contributo;
- d)Beneficiem a comunidade académica ou contribuam para a melhoria dos serviços institucionais, não visando interesses particulares;
- e)Sejam tecnicamente exequíveis no prazo máximo de 12 meses após a divulgação dos resultados;
- f)Não excedam a dotação máxima aplicável;
- g)Sejam compatíveis com a legislação vigente, os regulamentos internos e os instrumentos de gestão da Universidade;
- h)Não impliquem custos permanentes ou recorrentes não assegurados;
- i)Possam ser executadas diretamente pela Universidade Aberta, com recurso aos seus serviços ou mediante contratação pública legalmente admissível.