- 1 -As atividades de ensino e investigação realizadas pelo ISPA, bem como as restantes atividades compreendidas nas suas atribuições, são exercidas através de unidades funcionais que, em conjunto com os órgãos de gestão e os serviços, constituem a estrutura interna da instituição.
- 2 -A organização e funcionamento destes serviços são enquadrados por regimento e organograma próprios a aprovar pela entidade instituidora, ouvido o reitor no que respeita aos serviços prestados à escola.
- 3 -O ISPA pode, nos termos da lei, criar, integrar, modificar ou extinguir unidades funcionais.
Artigo 11.º — Unidades funcionais de ensino e investigação
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022