- 1 -O ISPA dispõe de serviços técnicos, administrativos e auxiliares.
- 2 -A organização e o funcionamento dos serviços são enquadrados por regimento e organograma próprios, a aprovar pela direção da entidade instituidora, ouvido o reitor no que respeita aos serviços prestados à escola.
Artigo 13.º — Serviços técnicos, administrativos e auxiliares
Vigente desde: 13/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2022