- 1 -O pessoal docente do ISPA é recrutado de acordo com as habilitações legalmente exigidas para o exercício de idênticas funções no ensino superior universitário público.
- 2 -A contratação de pessoal docente é feita mediante contrato de trabalho ou de prestação de serviços, podendo o contrato de trabalho ser realizado em regime de tempo integral ou parcial.
- 3 -A carreira docente, incluindo as suas regras de avaliação e progressão, obedece ao princípio de paralelismo com a carreira docente do ensino superior público.
- 4 -As categorias do pessoal docente, as provas e os requisitos exigidos para o acesso a essas categorias são as que constam da carreira docente universitária.
- 5 -Os concursos destinados a recrutar novos docentes para o quadro de pessoal docente do ISPA estão dependentes da abertura de vagas nos termos previstos na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º destes estatutos e regem-se pelas normas definidas pelo reitor no edital de abertura dos concursos.
- 6 -Podem desempenhar as funções correspondentes às categorias de professor auxiliar, associado ou catedrático, a título de convidados, os docentes cujo curriculum seja objeto de um parecer favorável, elaborado por dois membros do conselho científico e de um voto favorável por maioria de dois terços do conselho científico.
- 7 -A avaliação do pessoal docente encontra-se regulada por instrumentos próprios, nomeadamente o regulamento da carreira docente do ISPA, que prevê a sua periodicidade e os seus efeitos de progressão na carreira.
- 8 -A avaliação considera as vertentes da investigação, do ensino, da gestão académica e da extensão universitária.
Artigo 21.º — Carreira docente
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022