- 1 -Em harmonia com o Regulamento de Avaliação dos Discentes da U. Porto, a avaliação da aprendizagem de uma UC pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Distribuída sem exame final;
- b)Distribuída com exame final;
- c)Excecionalmente, apenas com exame final.
- 2 -As avaliações distribuídas ou por exame final podem conter provas escritas, orais, laboratoriais, de campo ou ainda trabalhos escritos, apresentações orais, relatórios ou participação nas aulas.
- 3 -Quando a participação presencial é uma das componentes da avaliação distribuída, a existência de faltas relevadas, de acordo com o previsto no artigo 14.º, deverá:
- a)Conduzir a um ajuste da fórmula de classificação que tenha em consideração as presenças efetivas mais as faltas relevadas do estudante;
- b)Ser facultado o acesso ao estudante a alternativas de avaliação da mesma natureza, necessárias à obtenção das classificações em falta, e previamente definidas na ficha da UC.
- 4 -Cada componente deve ter um peso na classificação adequado ao esforço requerido para a realização da mesma e respeitar a proporcionalidade de ECTS da UC no plano de estudos.
- 5 -O órgão competente e os docentes responsáveis pelas UC devem coordenar a calendarização da componente distribuída de avaliação das UC de cada período letivo.
- 6 -Na realização de uma prova oral, não abrangida por situações específicas como a apresentação pública do projeto de opção ou tese, e em situações definidas previamente na ficha da UC, o júri será constituído por, pelo menos, dois docentes, um dos quais doutorado, que preside, e sendo pelo menos um da respetiva unidade curricular.
- 7 -Qualquer prova oral realizada no contexto do processo de avaliação de uma UC, deverá ser considerada como uma componente de avaliação cuja classificação deve ser contemplada na fórmula de cálculo final de avaliação da respetiva UC.
- 8 -Os métodos e critérios de avaliação não podem, em caso algum, ser alterados após o início do ano letivo.
- 9 -O grau de dificuldade e a estruturação das provas deverão ser similares, entre as diferentes épocas de exames.
- 10 -A redação das provas escritas deverá obedecer a critérios de rigor científico, de semântica e gramática corretas e a cuidadosa apresentação gráfica e a sua qualidade deverá ser objeto de análise regular.
- 11 -As instruções necessárias à realização da prova, deverão ser fornecidas, por escrito, junto da mesma. Destas deverão constar o tempo máximo para a realização da prova, assim como a cotação das perguntas, incluindo a especificação das questões em que a resposta incorreta pressupõe uma penalização.
- 12 -Sempre que o regime de avaliação de uma UC envolva diferentes componentes de avaliação as respetivas classificações devem ser divulgadas separadamente.
Artigo 15.º — Metodologia de avaliação
Vigente desde: 11/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2020