- 1 -A candidatura a qualquer tipologia de apoios do FAES-IPCA é formalizada, obrigatoriamente, através de requerimento próprio, disponível na página eletrónica dos SASIPCA/plataforma SASocial, onde o estudante faz um breve relato da sua situação socioeconómica e identifica as despesas que desejaria serem apoiadas.
- 2 -O requerimento é instruído com documentos oficiais, constantes do anexo I ao presente Regulamento, que comprovem as informações prestadas para a sua análise.
- 3 -No caso de impossibilidade material de prova de rendimentos ou da dificuldade financeira, pode ser admitida declaração de honra dos estudantes na cedência de informação, os quais se responsabilizam pela mesma, estabelecendo-se as medidas legalmente previstas em caso de fraude.
- 4 -Após início do processo de candidatura ao FAES -IPCA, o aluno tem 10 dias para entregar todos os documentos solicitados, sob pena do processo ser indeferido.
- 5 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais e dos elementos transmitidos pelo estudante, nos termos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na demais legislação aplicável.
- 6 -Os SASIPCA podem transmitir os dados a entidades terceiras ao Instituto Politécnico do Cávado e Ave no âmbito da obrigação legal de colaboração dos Serviços com outras entidades públicas e a pedido destas, bem como para efeito de atribuição de apoios por outras entidades públicas ou privadas, neste último caso somente quando expressamente autorizado pelo estudante.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024