- 1 -A apreciação dos pedidos é da responsabilidade dos(as) Técnicos(as) dos SASIPCA, através da análise dos documentos entregues e, ainda, da realização de uma entrevista, de modo a apurar a veracidade das situações e, caso se verifique, poderão solicitar documentos adicionais que entendam por necessários nos termos do presente regulamento.
- 2 -O acesso aos apoios exige a realização de um cálculo de rendimento aplicado da seguinte fórmula: RPC = RALF - DFM/N, em que:
RPC - Rendimento per capita
RALF - Rendimentos do agregado familiar
DFM - Despesas mensais fixas
N - Número de elementos do agregado familiar
- 3 -O resultado do cálculo deverá ser igual ou inferior ao valor da pensão social mínima - regime não contributivo estipulado para cada ano;
- 4 -O reconhecimento da situação de dificuldade e a concessão de apoios é da competência do(a) Diretor(a) dos SASIPCA que, com base na capitação anual dos candidatos, determinará quais os apoios a atribuir.
- 5 -O(a) Diretor(a) poderá solicitar, se necessário, um parecer ao Provedor do Estudante.
Artigo 12.º — Apreciação dos pedidos
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024