- 1 -Compete ao(à) Diretor(a) dos SASIPCA, a atribuição dos apoios FAES-IPCA, mediante parecer prévio fundamentado do(a) técnico(a).
- 2 -O projeto de decisão é comunicado ao candidato, através do endereço de e-mail indicado no requerimento, no prazo de quinze (15) dias úteis após a submissão da candidatura ou após a apresentação de documentos complementares solicitados.
- 3 -Após a notificação do projeto de decisão, decorre a audiência de interessados, prevista no Código do Procedimento Administrativo, podendo o requerente apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
- 4 -Findo o Prazo de audiência de interessados sem que o requerente se pronuncie, o projeto de decisão converte-se em decisão final.
Artigo 13.º — Decisão e comunicação dos resultados
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024