- 1 -Missão: Constituir o suporte político, administrativo e técnico aos vereadores a tempo inteiro. Assessorar e auxiliar nas tarefas de coordenação e de agenda.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete nomeadamente:
- a)Prestar assessoria política, administrativa e técnica aos vereadores com pelouros delegados;
- b)Assessorar os vereadores nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;
- c)Preparar processos de apoio à decisão e assegurar o cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelos vereadores.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018