- 1 -Missão: Gerir o abastecimento de água e a drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, num quadro de sustentabilidade dos recursos hídricos locais. Assegurar a manutenção de espaços públicos. Assegurar a gestão do cemitério municipal. Assegurar o apoio logístico aos serviços. Assegurar a manutenção e gestão da frota municipal. Garantir a gestão otimizada de recursos materiais, análise de projetos e a fiscalização técnica de obras municipais nas suas áreas de competência.
- 2 -À Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos compete nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;
- b)Gerir o sistema público de abastecimento e distribuição de água para consumo humano;
- c)Gerir o sistema público de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- d)Efetuar o controlo da qualidade de água na origem e na rede;
- e)Garantir a gestão de clientes;
- f)Gerir o sistema público de abastecimento de água para rega de espaços verdes públicos;
- g)Gerir os espaços verdes, parques e jardins;
- h)Recolher resíduos sólidos urbanos ou equiparados;
- i)Garantir a limpeza de espaços urbanos;
- j)Gerir os cemitérios e os espaços que lhe estão associados;
- k)Analisar os projetos e apoiar a fiscalização técnica nas obras de urbanização, nas áreas da sua competência;
- l)Gerir entradas e saídas de bens e pessoas nos serviços operacionais;
- m)Assegurar o apoio logístico aos serviços internos e aos eventos sazonais;
- n)Garantir a limpeza de edifícios e equipamentos municipais;
- o)Gerir e manter a frota municipal e gerir a oficina auto.
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Setor de Apoio Administrativo (SAA)
- b)Setor de Águas e Saneamento (SAS)
- c)Setor de Espaços Verdes e Higiene Urbana (SEVHU)
- d)Setor de Gestão de Cemitérios (SGC)
- e)Setor de Logística e Transportes (SLT)
Artigo 18.º — Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos (DISU)
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018