- 1 -A Direção é eleita por todos(as) os membros integrados(as) do LIACOM em ato eleitoral para o efeito.
- 2 -Os membros do LIACOM, que se encontrem nas condições mencionadas no número anterior e requeiram candidatura a este órgão, devem apresentar um programa nos termos expressamente fixados para o efeito pelo Conselho Científico.
- 3 -No processo eleitoral, para que uma candidatura seja eleita em primeira votação, exige-se que obtenha a maioria absoluta dos votos.
- 4 -Se existir apenas uma candidatura e esta não obtiver a maioria exigida no número anterior, proceder-se-á a nova votação, em reunião marcada expressamente para o efeito.
- 5 -Se existir mais do que uma candidatura e nenhuma delas obtiver, em primeira votação, a maioria exigida no n.º 3, em reunião marcada expressamente para o efeito, procede-se a nova votação com nomeação direta das duas candidaturas mais votados, considerando-se eleita a candidatura que obtiver a maioria relativa dos votos.
- 6 -Em caso de não obtenção de maioria, proceder-se-á a novo processo eleitoral.
- 7 -Cada mandato tem uma duração prevista de quatro anos.
Artigo 8.º — Eleição e mandato da Direção
Vigente desde: 20/09/2024
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