- 1 -Previamente à construção das cavidades, os poços devem ser submetidos a ensaios de estanquidade, de acordo com procedimento a aprovar pela DGEG.
- 2 -O método de ensaio de estanquidade e os critérios de aceitação do teste devem ser objeto de proposta escrita e justificada, a apresentar atempadamente à DGEG, que pode aceitá-la ou propor alterações.
- 3 -Os resultados dos ensaios de estanquidade devem ser comunicados à DGEG e, no caso de não serem satisfatórios, devem ser efetuadas as diligências necessárias para que, atuando ao nível do furo, sejam criadas as condições para que os resultados dos ensaios satisfaçam os critérios de aceitação referidos no número anterior.
Artigo 19.º — Ensaios de estanquidade prévios à construção das cavidades
Vigente desde: 27/01/2022
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Em vigor desde 27/01/2022