No interior do perímetro das instalações de superfície e da instalação de lixiviação é proibido fumar ou foguear, a estabelecer em regulamento interno da concessionária e por placas de sinalização com as características estabelecidas na portaria que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho, com exceção das áreas devidamente assinaladas para o efeito.
Artigo 56.º — Proibição de fumar ou foguear
Vigente desde: 27/01/2022
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