- 1 -O pedido de autorização de pesquisa geológica deve ser dirigido ao membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos e entregue na DGEG, instruído com um requerimento onde constem os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e qualidade em que o requer, face ao regime jurídico aplicável ao exercício da atividade de armazenamento subterrâneo de gás, com demonstração da respetiva idoneidade e capacidade técnica e financeira;
- b)Indicação das freguesias e concelhos da área pretendida;
- c)Indicação da zona de pesquisa geológica e respetiva ocupação temporária de superfície, acompanhada com a planta geográfica, à escala de 1:5000, onde sejam assinalados os prédios afetados e respetiva listagem;
- d)Indicação aproximada da profundidade a atingir nos trabalhos de pesquisa geológica;
- e)O plano de trabalhos de pesquisa geológica a executar, elaborado em conformidade com os artigos 4.º e 5.º;
- f)Estudo das incidências ambientais dos trabalhos de pesquisa geológica bem como das medidas mitigadoras previstas;
- g)O volume do investimento previsto e o seu financiamento.
- 2 -A DGEG aprecia o pedido tendo em conta o princípio da compatibilização dos recursos minerais com a utilização do subsolo para outras finalidades, nomeadamente a atividade de armazenamento subterrâneo de gás a que se refere este Regulamento.
Artigo 7.º — Pedido de autorização de pesquisa geológica
Vigente desde: 27/01/2022
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