- 1 -O titular dos direitos de pesquisa deve entregar à DGEG relatórios semestrais dos trabalhos de pesquisa geológica efetuados.
- 2 -Além dos relatórios referidos no número anterior, deve ser entregue à DGEG um relatório final com as conclusões obtidas, o qual deve incluir, nomeadamente:
- a)A localização dos furos de sondagem realizados;
- b)As características geológicas, geofísicas e tectónicas das formações atravessadas, com indicação da sua extensão, espessura e profundidade;
- c)A descrição minuciosa da qualidade do sal, incluindo a natureza, composição, solubilidade e a percentagem de insolúveis;
- d)As propriedades mecânicas que influenciam o comportamento do sal face à pressão geostática;
- e)O relatório de viabilidade técnica do projeto.
- 3 -O titular dos direitos de pesquisa deve ainda entregar à DGEG os testemunhos e outras amostras de sondagem recuperados dos trabalhos de pesquisa geológica.
Artigo 9.º — Resultados dos trabalhos de pesquisa geológica
Vigente desde: 27/01/2022
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